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Lei nº 12.862 de 17 de Setembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, com o objetivo de incentivar a economia no consumo de água.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Os arts. 2º , 48 e 49 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos: "Art. 2º (...) XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água." (NR) "Art. 48 (...) XII - estímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de equipamentos e métodos economizadores de água. (...)" (NR) "Art. 49 (...) XI - incentivar a adoção de equipamentos sanitários que contribuam para a redução do consumo de água;

XII

promover educação ambiental voltada para a economia de água pelos usuários." (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Francisco Gaetan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2013