Art. 1º - Esta Lei denomina Rodovia Abadio Pereira Cardoso o trecho da BR-060 entre a cidade de Goiânia e o entroncamento com a BR-452 e a GO-174, no Estado de Goiás.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo III desta Lei.
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
Art. 7º, §1º - A solicitação A que se refere êste artigo será dirigida ao órgão central do Sistema de Pessoal do Poder Executivo, acompanhada do indicação precisa do quantitativo indispensável de servidores, bem como das correspondentes categorias funcionais e respectivas atribuições.
Art. 2º, b - Região Centro-Sul: compreendendo a Região Sudeste (Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Guanabara e São Paulo), a Região Sul (Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), e a Região Centro-Oeste (Estados de Goiás, Mato Grosso, Distrito Federal).
Art. 3º, Parágrafo Único - Para os exercícios seguintes, com vistas à preservação do valor real dos benefícios, volta A vigorar o disposto no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , salvo disposição em contrário.