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Lei nº 8.435 de 22 de Junho de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta pensão especial concedida pela Lei nº 7.656, de 24 de fevereiro de 1988, a Dona Maria Carolina Vasconcelos Freire.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

O valor da pensão especial concedida pela Lei nº 7.656, de 24 de fevereiro de 1988 , a Dona Maria Carolina Vasconcelos Freire, viúva do Ministro Marcos de Barros Freire, falecido em conseqüência de acidente no desempenho de suas funções, fica elevado para Cr$ 3.066.000,00 (três milhões e sessenta e seis mil cruzeiros) a partir de maio de 1992.

Parágrafo único

A revisão do valor da pensão de que trata este artigo far-se-á na mesma data e nos mesmos percentuais em que for alterada a remuneração dos servidores públicos civis e militares da União.

Art. 2º

Fica vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 23.6.1992

Lei nº 8.435 de 22 de Junho de 1992