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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.435 de 22 de Junho de 1992

Reajusta pensão especial concedida pela Lei nº 7.656, de 24 de fevereiro de 1988, a Dona Maria Carolina Vasconcelos Freire.

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Art. 1º

O valor da pensão especial concedida pela Lei nº 7.656, de 24 de fevereiro de 1988 , a Dona Maria Carolina Vasconcelos Freire, viúva do Ministro Marcos de Barros Freire, falecido em conseqüência de acidente no desempenho de suas funções, fica elevado para Cr$ 3.066.000,00 (três milhões e sessenta e seis mil cruzeiros) a partir de maio de 1992.

Parágrafo único

A revisão do valor da pensão de que trata este artigo far-se-á na mesma data e nos mesmos percentuais em que for alterada a remuneração dos servidores públicos civis e militares da União.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 8.435 /1992