Artigo 2º da Lei nº 8.435 de 22 de Junho de 1992
Reajusta pensão especial concedida pela Lei nº 7.656, de 24 de fevereiro de 1988, a Dona Maria Carolina Vasconcelos Freire.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.