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Artigo 2º da Lei nº 8.435 de 22 de Junho de 1992

Reajusta pensão especial concedida pela Lei nº 7.656, de 24 de fevereiro de 1988, a Dona Maria Carolina Vasconcelos Freire.

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Art. 2º

Fica vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.

Art. 2º da Lei 8.435 /1992