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Lei nº 13.462 de 5 de Julho de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia Abadio Pereira Cardoso o trecho da BR-060 entre a cidade de Goiânia e o entroncamento com a BR-452 e a GO-174, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Esta Lei denomina Rodovia Abadio Pereira Cardoso o trecho da BR-060 entre a cidade de Goiânia e o entroncamento com a BR-452 e a GO-174, no Estado de Goiás.

Art. 2º

O trecho rodoviário da BR-060 compreendido entre a cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, e o entroncamento com as rodovias BR-452 e GO-174, a 8 quilômetros da cidade de Jataí, passa a ser denominado Rodovia Abadio Pereira Cardoso.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Mauricio Quintella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2017

Lei nº 13.462 de 5 de Julho de 2017