“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei8.702 de 01/09/1993
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei9.282 de 13/06/1996
Art. 1º - A pensão especial concedida pela Lei nº 3.233, de 29 de julho de 1957 , A Rosália Maria de Almeida da Conceição, viúva do ex-servidor federal Vital da Conceição, será reajustada pelo valor correspondente à remuneração da referência NM-32 das categorias de Nível Médio da Tabela de Vencimentos do funcionalismo público federal, A partir de 1º de setembro de 1987.
- Lei12.836 de 02/07/2013
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei6.796 de 18/06/1980
Art. 3º - Os bens de que trata o art. 1º desta Lei serão previamente avaliados, de conformidade com as normas regulamentares vigentes para a avaliação de bens imóveis da União.
- Lei14.366 de 08/06/2022
Art. 4º - Os arts. 5º e 6º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá aplicar até 20% (vinte por cento) dos recursos repassados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, excetuados os de que trata o art. 11 desta Lei, em operações de financiamentos a empreendimentos e projetos destinados à produção ou comercialização de bens e serviços, inclusive os relacionados à atividade turística, com reconhecida inserção internacional, nos quais as obriga...
- Lei9.513 de 20/11/1997
Art. 2º, II - Área II: começa no ponto de coordenadas planas aproximadas N=7180475 e E=778000, situado no litoral sul da Ilha do Superagui (ponto II-1); segue por uma linha reta de distância aproximada de 1500 metros, até o ponto de coordenadas planas aproximadas N=7182000 e E=778000 (ponto II-2); segue por uma linha reta de distância aproximada de 1525 metros, até atingir o ponto de coordenadas planas aproximadas N=7182500 e E=776575 (ponto II-3); segue por uma linha reta de distância aproximada de 2050 metros, até atingir o ponto de coordenadas planas aproximadas N=...
- Lei8.867 de 14/04/1994
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei10.029 de 20/10/2000
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.