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Lei nº 12.836 de 2 de Julho de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os arts. 2º , 32 e 33 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Os arts. 2º , 32 e 33 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) XVII - estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais." (NR) "Art. 32 (...)

§ 2º

(...) III - a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas." (NR) "Art. 33 (...) VI - contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos nos incisos I, II e III do § 2º do art. 32 desta Lei; (...) VIII - natureza dos incentivos a serem concedidos aos proprietários, usuários permanentes e investidores privados, uma vez atendido o disposto no inciso III do § 2º do art. 32 desta Lei. (...)" (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Aguinaldo Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2013

Lei nº 12.836 de 2 de Julho de 2013