Lei4.023 de 20/12/1961Art. 5º - A Receita A que se refere A presente Lei será arrecadada de acôrdo com A legislação tributária em vigor no Estado de Goiás e no Município de Planaltina, A 21 de abril de 1960, respectivamente nas partes relativas aos tributos de competência Estadual e Municipal, na forma do que dispõe o artigo 50 da Lei Federal nº 3.751, de 13 de abril de 1960.