Lei nº 4.289 de 5 de dezembro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera patrimônio nacional a "Chácara do Visconde", situada na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 5 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. 1º
É considerada Patrimônio nacional a "Chácara do Visconde" na Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, onde nasceu Monteiro Lobato.
Art. 2º
O Ministério da Educação e Cultura, pelo serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, instalará no referido imóvel o "Museu Monteiro Lobato".
Art. 3º
Para as despesas decorrentes com a desapropriação do imóvel e sua restauração, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
João Goulart Júlio Furquim Sambaquy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1963