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Lei nº 4.289 de 5 de dezembro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Considera patrimônio nacional a "Chácara do Visconde", situada na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 5 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

É considerada Patrimônio nacional a "Chácara do Visconde" na Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, onde nasceu Monteiro Lobato.

Art. 2º

O Ministério da Educação e Cultura, pelo serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, instalará no referido imóvel o "Museu Monteiro Lobato".

Art. 3º

Para as despesas decorrentes com a desapropriação do imóvel e sua restauração, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Goulart Júlio Furquim Sambaquy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1963