Artigo 4º da Lei nº 4.289 de 5 de dezembro de 1963
Considera patrimônio nacional a "Chácara do Visconde", situada na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Considera patrimônio nacional a "Chácara do Visconde", situada na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.
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