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Artigo 2º da Lei nº 4.289 de 5 de dezembro de 1963

Considera patrimônio nacional a "Chácara do Visconde", situada na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

O Ministério da Educação e Cultura, pelo serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, instalará no referido imóvel o "Museu Monteiro Lobato".

Art. 2º da Lei 4.289 /1963