Artigo 2º da Lei nº 4.289 de 5 de dezembro de 1963
Considera patrimônio nacional a "Chácara do Visconde", situada na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Educação e Cultura, pelo serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, instalará no referido imóvel o "Museu Monteiro Lobato".