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Artigo 3º da Lei nº 4.289 de 5 de dezembro de 1963

Considera patrimônio nacional a "Chácara do Visconde", situada na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Para as despesas decorrentes com a desapropriação do imóvel e sua restauração, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).