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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei12.848 de 02/08/2013

    Art. 1º - A ementa e o art. 1º da Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, passam A vigorar com A seguinte redação: "Concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina e do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios." "Art. 1º...

  • Lei14.612 de 03/07/2023

    Assédio e Discriminação na Advocacia

    Art. 2º - a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), passa a vigorar com as seguintes alterações, numerando-se o parágrafo único do art. 34 como § 1º: "Art. 34 (...) XXX - praticar assédio moral, assédio sexual ou discriminação. § 1º (...) § 2º Para os fins desta Lei, considera-se: I - assédio moral: a conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, por meio da repetição deliberada de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham o estagiário, o advogado ou qualquer outro profissional que esteja prestando seus serviços a situações humilhantes e constrangedo...

    • Lei3.093 de 02/01/1957

      Art. 4º, Parágrafo Único - Os servidores aproveitados ganharão, a título de vencimentos, a partir da vigência da Lei nº 2.403, de 13 de janeiro de 1955 , sòmente a diferença verificada entre os valores dos padrões em que tiverem sido classificados e o tratamento pecuniário recebido, durante o mesmo período, do Estado do Rio Grande do Sul ou da União; e, em caso algum, auferirão novos abonos temporários, especial ou de emergência, aquêles que, por qualquer forma, já os tenham percebido, a contar daquela data, dos cofres federais. (Mantido pelo Congresso Nacional)...

    • Lei6.805 de 07/07/1980

      Art. 1º - O Poder Executivo constituirá, no Território Federal de Rondônia, uma empresa pública, sob a forma de sociedade por ações, de acordo com o disposto no art. 82 do Decreto-lei nº 411, de 8 de janeiro de 1969 , denominada Companhia de Desenvolvimento Agrícola de Rondônia - CODARON, com o objetivo de promover, sob todas as formas, o desenvolvimento econômico e social do Território, essencialmente no que diz respeito ao fortalecimento do setor agrícola.

    • Lei9.193 de 22/12/1995

      Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 232.230,00 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

    • Lei9.965 de 27/04/2000

      Art. 1º, Parágrafo Único - A receita de que trata este artigo deverá conter A identificação do profissional, o número de registro no respectivo conselho profissional (CRM ou CRO), o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), o endereço e telefone profissionais, além do nome, do endereço do paciente e do número do Código Internacional de Doenças (CID), devendo A mesma ficar retida no estabelecimento farmacêutico por cinco anos.

    • Lei10.485 de 03/07/2002

      Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao de sua publicação.

    • Lei7.927 de 14/12/1989

      Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.