Art. 3º, §3º - Só a partir da transferência das ações será o capital considerado aumentado, pelo valor das transferências efetuadas, para todos os efeitos, inclusive a distribuição de dividendo.
Art. 1º - É transformada em estabelecimento federal de ensino, a Escola de Enfermagem do Recife, a que se refere o Decreto nº 34.559, de 10 de novembro de 1953.
Art. 23, §1º - A aptidão física será verificada mediante inspeção desaúde, realizada por Junta Especial desaúde, quando se tratar de pessoal funcionalmente obrigado ao vôo, e por Junta Regular desaúde, nos demais casos.