“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei8.710 de 24/09/1993
Art. 1º - Os arts. 222, 223, 224, 230, 238, 239, 241 e 412 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 222 a citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: a) nas ações de estado; b) quando for ré pessoa incapaz; c) quando for ré pessoa de direito público; d) nos processos de execução; e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; f) quando o autor a requerer de outra forma. Art. 2...
- Lei4.634 de 18/05/1965
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei3.612 de 11/08/1959
Art. 1º - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros), para ocorrer a despesas de exercícios encerrados.
- Lei9.271 de 17/04/1996
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
- Lei3.690 de 14/12/1959
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao orçamento do Ministério da Fazenda, Anexo... 4.15.4.2 Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), Verba 2.0.00, Subconsignação 2.2.02 o crédito suplementar de Cr$ 555.379.320,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco milhões, trezentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte cruzeiros), assim discriminados: 1) Para depósito no Banco do Nordeste do Brasil S.a. (Art. 6º da Lei nº 1.649, de 19-7-1952 , e art. 1º do Decreto nº 33.643, de 24-8-53) Cr$ 444. 303. 456,00; 2) Para o fundo de obras e socorros de emergência (Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, art. 1º, § 1º) Cr$ 1...
- Lei14.191 de 03/08/2021
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei14.369 de 15/06/2022
Art. 1º - A Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997 , passa A vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º No plano anual de destinação de recursos do Funapol elaborado pelo Conselho Gestor no segundo semestre do exercício anterior, poderão ser alocados, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da receita total para custeio das despesas com: I - transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e parcelas de caráter indenizatório; II - saúde dos servidores da Polícia Federal; e III - pagamento de i...
- Lei4.708 de 28/06/1965
Art. 1º - É revogado o art. 2º da Lei nº 1.024-A, de 29 de dezembro de 1949 , que autoriza o Poder Executivo A ceder à Prefeitura de Salvador, Estado da Bahia, uma área de terreno para fim de utilidade pública, para possibilitar o aproveitamento pelo Ministério da Marinha da área de terreno onde hoje se localiza A Escola de Aprendizes de Marinheiros da Bahia e suas dependências, em Salvador.