Lei nº 3.690 de 14 de dezembro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura do crédito suplementar de Cr$ 555.379.320,00 ao Orçamento do Ministério da Fazenda.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao orçamento do Ministério da Fazenda, Anexo... 4.15.4.2 Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), Verba 2.0.00, Subconsignação 2.2.02 o crédito suplementar de Cr$ 555.379.320,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco milhões, trezentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte cruzeiros), assim discriminados: 1) Para depósito no Banco do Nordeste do Brasil S.A. (Art. 6º da Lei nº 1.649, de 19-7-1952 , e art. 1º do Decreto nº 33.643, de 24-8-53) Cr$ 444. 303. 456,00; 2) Para o fundo de obras e socorros de emergência (Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, art. 1º, § 1º) Cr$ 11.075.864,00.

Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1959