“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei8.188 de 01/06/1991
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei10.289 de 20/09/2001
Art. 4-a - As unidades integrantes do Sistema Único de Saúde são obrigadas a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata sempre que, a critério médico, tal procedimento for considerado necessário. (Incluído pela Lei nº 13.045, de 2014)...
- Lei6.228 de 15/07/1975
Art. 2º - O item VI dos assuntos que constituem a área de competência do Ministério da Fazenda, na especificação constante do artigo 39 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , passa a ser: "Art. 39 - (...) VI - Administração patrimonial."...
- Lei7.674 de 04/10/1988
Art. 1º - Fica o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS autorizado a doar à ACADEMIA NACIONAL de MEDICINA as áreas de 567m² (quinhentos e sessenta e sete metros quadrados) e 756m² (setecentos e cinqüenta e seis metros quadrados), correspondentes, respectivamente, aos lotes nºs 18 e 19 da Quadra 14C da Esplanada do Castelo, situados à Avenida General Justo, na cidade do Rio de Janeiro, havidos por escritura pública de compra e venda, lavrada no Cartório de Notas do 5º Ofício, à fls. 89 do livro 1.110, em 3 de junho de 1949.
- Lei5.631 de 31/12/1928
Art. 9º - Como reservista de 1ª classe ou reformado, o official perceberá tantas vigesimas quintas partes do soldo quantos forem os seus annos completos de serviço, até 25 . O que contar de 25 a 35 annos de serviço perceberá, além disso, mais 2% sobre o soldo por anno excedente de 25. O que contar mais de 35 annos perceberá o soldo do posto immediatamente superior da hierarchia militar e mais 2% sobre esse soldo por anno excedente de 25. (Vide Decreto nº 22.893, de 1.933) Paragrapho unico. Não gosarão dos beneficios decorrentes das disposições deste artigo os officiaes re...
- Lei1.081 de 13/04/1950
Art. 4º, Parágrafo Único - O Serviço de Trânsito do Departamento Federal de Segurança Pública comunicará aos órgãos competentes, referidos no art. 11 desta lei, o número da licença de automóveis que forem encontrados junto a casas de diversões, mercados e feiras púbicas, ou de estabelecimentos comerciais, em excursões ou passeios aos domingos e feriado, ou ainda, após o encerramento do expediente das diversas repartições, sem ordem de serviço especial, e que conduzam pessoas estranhas, embora acompanhadas de servidor do Estado.
- Lei4.436 de 20/10/1964
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei2.947 de 17/11/1956
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 309.000,00 (trezentos e nove mil cruzeiros),para atender a despesas com gratificação de natureza eleitoral realizadas no exercício de 1954 peles Tribunais Regionais Eleitorais de Minas Gerais, Piauí e São Paulo, assim especificadas : Cr$...