JurisHand AI Logo

Lei nº 4.436 de 20 de Outubro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito suplementar de Cr$ 226.131.375,40 (duzentos e vinte e seis milhões, cento e trinta e um mil, trezentos setenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito suplementar de Cr$ 226.131.375,40 (duzentos e vinte e seis milhões, cento e trinta e um mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos), em refôrço à dotação do Orçamento vigente (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963) , com a seguinte discriminação: Poder Judiciário - Anexo 5 04 - Justiça Eleitoral 01 - Tribunal Superior Eleitoral Verba - 1.1.00-Custeio Consg. - 1.1.00-Pessoal Subconsignação - 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas:
Cr$
01 - Vencimentos 163.527.447,70
05 - Salário - família 444.000,00
11 - Grat. Adicional por tempo de serviço 62.159.897,70
TOTAL 226.131.375,40

Art. 2º

O referido crédito será automàticamente registrado e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensadas as formalidades do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Octávio Gouveia de Bulhões Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1964