Lei nº 4.436 de 20 de Outubro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito suplementar de Cr$ 226.131.375,40 (duzentos e vinte e seis milhões, cento e trinta e um mil, trezentos setenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Cr$ |
01 | - Vencimentos | 163.527.447,70 |
05 | - Salário - família | 444.000,00 |
11 | - Grat. Adicional por tempo de serviço | 62.159.897,70 |
TOTAL | 226.131.375,40 |
Art. 2º
O referido crédito será automàticamente registrado e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensadas as formalidades do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. Castello Branco Octávio Gouveia de Bulhões Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1964