Lei nº 4.436 de 20 de Outubro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito suplementar de Cr$ 226.131.375,40 (duzentos e vinte e seis milhões, cento e trinta e um mil, trezentos setenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito suplementar de Cr$ 226.131.375,40 (duzentos e vinte e seis milhões, cento e trinta e um mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos), em refôrço à dotação do Orçamento vigente (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963) , com a seguinte discriminação: Poder Judiciário - Anexo 5 04 - Justiça Eleitoral 01 - Tribunal Superior Eleitoral Verba - 1.1.00-Custeio Consg. - 1.1.00-Pessoal Subconsignação - 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas:
Cr$ |
01 | - Vencimentos | 163.527.447,70 |
05 | - Salário - família | 444.000,00 |
11 | - Grat. Adicional por tempo de serviço | 62.159.897,70 |
TOTAL | 226.131.375,40 |
O referido crédito será automàticamente registrado e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensadas as formalidades do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
H. Castello Branco Octávio Gouveia de Bulhões Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1964