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Artigo 1º da Lei nº 4.436 de 20 de Outubro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito suplementar de Cr$ 226.131.375,40 (duzentos e vinte e seis milhões, cento e trinta e um mil, trezentos setenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos).

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito suplementar de Cr$ 226.131.375,40 (duzentos e vinte e seis milhões, cento e trinta e um mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos), em refôrço à dotação do Orçamento vigente (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963) , com a seguinte discriminação: Poder Judiciário - Anexo 5 04 - Justiça Eleitoral 01 - Tribunal Superior Eleitoral Verba - 1.1.00-Custeio Consg. - 1.1.00-Pessoal Subconsignação - 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas:
Cr$
01 - Vencimentos 163.527.447,70
05 - Salário - família 444.000,00
11 - Grat. Adicional por tempo de serviço 62.159.897,70
TOTAL 226.131.375,40
Art. 1º da Lei 4.436 /1964