Lei nº 2.947 de 17 de Novembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 309.000,00, para atender a despesas com gratificação de natureza eleitoral realizadas no exercício de 1954 pelos Tribunais Regionais Eleitorais de Minas Gerais, Piauí e São Paulo.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 309.000,00 (trezentos e nove mil cruzeiros),para atender a despesas com gratificação de natureza eleitoral realizadas no exercício de 1954 peles Tribunais Regionais Eleitorais de Minas Gerais, Piauí e São Paulo, assim especificadas : Cr$
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em. 17 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO Kubitschek Nereu Ramos José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1954