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  3. Lei 2.947 de 17 de Novembro de 1956

Coração para favoritarLei 2.947 de 17 de Novembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 309.000,00 (trezentos e nove mil cruzeiros),para atender a despesas com gratificação de natureza eleitoral realizadas no exercício de 1954 peles Tribunais Regionais Eleitorais de Minas Gerais, Piauí e São Paulo, assim especificadas : Cr$

I

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais: - Gratificação a membros do Tribunal (...) 73.400,00

II

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí: - Gratificação a membros do Tribunal (...) 87.400,00

III

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo:

a )

gratificação a servidores requisitados (...)37.800,00

b )

gratificação a juizes, escrivães e preparadores(...)110.400,00 Total, (...)309.000,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em. 17 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


JUSCELINO Kubitschek Nereu Ramos José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1954