“Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei555 de 25/04/1969
Art. 1º - O art. 1º do Decreto-lei número 343, de 28 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os respectivo parágrafos: "Art. 1º Da receita proveniente da arrecadação do lmpôsto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos a que se refere o Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, a União destinará: I - 8% (oito por cento) para aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S/A, vedada sua aplicação no custeio de despesas correntes; II - 12% (doze por cento) para aumento do capital social da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS; III...
- Decreto-Lei519 de 07/04/1969
Art. 1º - O artigo 12 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 Os aumentos de capital das pessoas jurídicas em geral, com recursos provenientes de reservas ou lucros em suspenso, realizados até 30 de junho de 1969, ficam isentos do impôsto de renda. § 1º Para os efeitos dêste artigo serão computados os lucros em suspenso ou reservas oriundos de lucros apurados em balanço mesmo quando ainda não tributados. § 2º As disposições dêste artigo não serão aplicadas: a) às pessoas jurídicas que estive...
- Decreto-Lei334 de 15/03/1938
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando que é necessário, para o aumento da exportação dos produtos agrícolas e pecuários e das matérias do país, a adoção de medidas rigorosas que permitam a obtenção de tipos comerciais definidos e aperfeiçoados; Considerando que por iniciativa do Conselho Federal de Comércio Exterior foi encaminhado ao Poder Legislativo um projeto de lei nesse sentido, que não tinha chegado ao termo de subir à sanção ao ser outorgada a nova Constituição; Tendo ouvido novamente o Conselho Federal de Comércio Exterior, Decreta:...
- Decreto-Lei9.666 de 28/08/1946
Art. 1º, §3º - O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.
- Decreto-Lei9.780 de 06/09/1946
Art. 1º - Ficam feitas as seguintes modificações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde ( Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ), alterado pelo Decreto-lei nº 9.302, de 27 de Maio de 1946: VERBA 2 - MATERIAL Consignação II - Material de Consumo Cr$ S/c 25 - Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação. 04 - Departamento de Administração. 03 - Divisão de Material Passa de (...)3.182.100,00 Para (...) 3.173.100,00 S/c 26 - Produtos químicos, biológicos, farmacêutic...
- Decreto-Lei1.260 de 26/02/1973
Art. 2º - No caso de venda de imóveis a prazo, a capitalização dos resultados deverá fazer-se, compulsoriamente, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data do balanço que se seguir ao efetivo recebimento da última parcela do preço, facultando-se à empresa o direito de aproveitar, em qualquer tempo anterior, para aumento do capital ou para amortização de prejuízos apurados, as partes proporcionais do lucro da operação contidas nas prestações até então recebidas. Parágrafo Único. O Ministro da Fazenda baixará normas sobre as condições de pagamento a serem observadas nas vendas de imó...
- Decreto-Lei2.009 de 11/01/1983
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES de Cr$670.000.000.000,00 (seiscentos e setenta bilhões de cruzeiros) para Cr$716 000.000.000,00 (setecentos e dezesseis bilhões de cruzeiros), inteiramente subscrito pela União. Parágrafo Único - Para atender ao aumento do capital autorizado neste artigo, o Poder Executivo emitirá obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ORTN, criadas pela Lei 4357, de 16 de julho de 1964 , no valor de Cr$46.000.000.000,00 (quarenta e seis bilhões de cruzeiros) no prazo de 5 (cinco) anos juros de 8% (oito por cento) ao ano, tomando como bas...
- Decreto-Lei13 de 18/07/1966
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e CONSIDERANDO que na conjuntura de desinflação em que se encontra o país, vem ocorrendo, com certa frequência, a redução do capital de giro das emprêsas e a ocorrência de dificuldades para a liquidação de seus compromissos; CONSIDERANDO que o agravamento dessa situação poderá ocasionar dificuldades financeiras que, pela sua gravidade e extensão, seriam suscetíveis de atingir a segurança nacional e a tranquilidade pública; CONSIDERANDO que é princípio básico na ação da iniciativa privada do Govêrno o refôrço da ini...