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Decreto-Lei nº 9.780 de 6 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Ficam feitas as seguintes modificações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde ( Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ), alterado pelo Decreto-lei nº 9.302, de 27 de Maio de 1946: VERBA 2 - MATERIAL Consignação II - Material de Consumo Cr$ S/c 25 - Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação. 04 - Departamento de Administração. 03 - Divisão de Material Passa de (...)3.182.100,00 Para (...) 3.173.100,00 S/c 26 - Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; adubos em geral e corretivos; inseticidas e fungicidas; artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios em geral. 04 - Departamento de Administração 03 - Divisão de Material Passa de (...) 4.048.850,00 Para (...) 3. 811. 850,00 S/c 21 - Forragem e outros alimentos para animais 04 - Departamento de Administração 03 - Divisão de Material Passa de (...) 773.700,00 Para (...) 1.014.700,00

Art. 2º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Ernesto de Souza Campos. Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946