Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.780 de 6 de Setembro de 1946
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam feitas as seguintes modificações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde ( Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ), alterado pelo Decreto-lei nº 9.302, de 27 de Maio de 1946: VERBA 2 - MATERIAL Consignação II - Material de Consumo Cr$ S/c 25 - Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação. 04 - Departamento de Administração. 03 - Divisão de Material Passa de (...)3.182.100,00 Para (...) 3.173.100,00 S/c 26 - Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; adubos em geral e corretivos; inseticidas e fungicidas; artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios em geral. 04 - Departamento de Administração 03 - Divisão de Material Passa de (...) 4.048.850,00 Para (...) 3. 811. 850,00 S/c 21 - Forragem e outros alimentos para animais 04 - Departamento de Administração 03 - Divisão de Material Passa de (...) 773.700,00 Para (...) 1.014.700,00