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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.780 de 6 de Setembro de 1946

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

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Art. 2º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.780 /1946