Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.780 de 6 de Setembro de 1946
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
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