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Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei238 de 28/02/1967

    Art. 3º - O inciso d, do artigo 7º do Decreto-lei nº 157 passa a ter a seguinte redação: "d) aplicar os recursos provenientes de aumento de capital integralizado com opção de uma das providências acima enumeradas, em capital circulante, aumentando a proporção do passivo não exigível em relação ao exigível, verificada no último balanço anterior a 1º de janeiro de 1967 e assegurando a relação resultante com o recebimento dêsses recursos por período não inferior a três anos (3), considerado como capital próprio as debêntures conversíveis em ações, de prazo mínimo de três (3) anos."...

  • Decreto-Lei1.253 de 29/12/1971

    Art. 4º - O parágrafo 3º do artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação, ficando ainda o referido artigo 5º acrescido do seguinte parágrafo 6º: "Art. 5º (...) § 3º A isenção estabelecida no parágrafo anterior se estende aos sócios, acionistas ou titular, beneficiários, pessoas físicas ou jurídicas, podendo estas realizar aumento de capital nas mesmas condições, mediante a incorporação dos valores distribuídos. (...) § 6º O prazo a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, pelo Ministro da Fazenda, em atendimento à conveniência da política econômico-financeira do País".

  • Decreto-Lei1.373 de 11/12/1974

    Art. 4º - Será concedido aos funcionários dos Quadros Permanentes do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar não incluídos no Plano de Classificação de Cargos a que se refere a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , aumento de vencimento e provento em montante idêntico aos valores absolutos deferidos aos servidores civis do Poder Executivo pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974 , de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos na Lei nº 5.685, de 23 de julho de 1971.

  • Decreto-Lei146 de 03/02/1967

    Art. 1º - Os atuais titulares efetivos de cargos de tesoureiro, amparados pelo art. 11 da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948 , ou beneficiados pela Lei nº 1.741, de 22 de novembro de 1952 , de Tesoureiro-Auxiliar e de Conferente das Caixas Econômicas Federais, nomeados até 25 de junho de 1964, passam a integrar a parte suplementar de respectivo quadro de pessoal, com os seguintes vencimentos mensais, nêles já incluído o aumento concedido pelo Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 : (Vide Lei ...

  • Decreto-Lei1.324 de 16/04/1974

    Art. 1º - É concedido aos servidores ativos e inativos das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar aumento de vencimento, salário, provento e pensão em montante idêntico aos valores absolutos do concedido aos servidores civis do Poder Executivo, pelo Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974 , de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos nos artigos 1º, 2º, 3º e 6º da Lei número 5.685, de 23 de julho de 1971, ressalvados os casos previstos nos artigos 2º e 5º deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.385 de 31/12/1974

    Art. 5º - Será concedido aos servidores do Quadro da Secretarie e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal não incluídos no Plano de Classificação de Cargos a que se refere a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , aumento de vencimento e provento em montante idêntico aos valores absolutos deferidos aos servidores civis do Poder Executivo pelo artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974 , de acordo com os critérios e correspondência estabelecidos na Lei número 5.685, de 23 de julho de<...

  • Decreto-Lei1.117 de 24/02/1939

    O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal e considerando: - que a tração cavalar cada vez mais se generaliza e tende a substituir a bovina nos transportes rurais; - que, como fator econômico e de defesa nacional, deve o rebanho equino ser conservado, aumentado e melhorado; - que, nesta conformidade, o governo da República, por seus orgãos competentes, vem adquirindo grande número de reprodutores de fina casta, com o fim de os ceder gratuitamente aos criadores; - que, por outro lado, a égua é elemento indispensavel à obten...

  • Decreto-Lei17 de 22/08/1966

    Art. 5º - (...) § 1º A requerimento da emprêsa, e em caso de impossibilidade desta de atender à majoração salarial, o Presidente do Tribunal, originàriamente competente, poderá, in limine , suspender a aplicação da sentença, ou acôrdo em relação à requerente comunicando o ato suspensivo ao Juízo em que se processar a ação de cumprimento intentada, medida que prevalecerá até decisão final do juízo da execução". "Art. 8º Será obrigatòriamente compensado qualquer aumento salarial, voluntário ou compulsório inclusive sob a forma de abono ou reclassificação, concedido durante o prazo da vigência do acôrdo coletivo ou