“Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.582 de 14/08/1946
Art. 1º - A distribuição do crédito para pagamento do aumento dos proventos e pensões concedido pelo art 4º, do Decreto-lei nº 8.512, de 31 de Dezembro de 1945 , independe de registro do Tribunal de Contas.
- Decreto-Lei188 de 23/02/1967
Art. 2º - Nulo, é também, qualquer ato administrativo pelo Poder Concedente ou pelos órgão do Poder Executivo, centralizados ou descentralizados, com base na equiparação a que se refere o artigo anterior, inclusive aquêle relativo a aumento de capital e a tomada de contas das empresas concessionárias dos serviços portuários.
- Decreto-Lei1.445 de 13/02/1976
Art. 27, §1º - O pagamento da importância de aumento, decorrente do reajustamento de proventos a que se refere este artigo, far-se-á em parcelas bimestrais e em percentuais a serem estabelecidos de modo que o novo valor de proventos seja totalmente atingido em 1º de março de 1977.
- Decreto-Lei414 de 10/01/1969
Art. 3º - O item I do artigo 1º do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: "I - 8% (oito por cento) para aumento de capital social da Rêde Ferroviária Federal S.A., vedada sua aplicação no custeio de despesas correntes".
- Decreto-Lei1.732 de 20/12/1979
Art. 4º, Parágrafo Único, e - independentemente de supressão ou deslocamento de referências, aos funcionários pertencentes às categorias funcionais do Grupo-Polícia Federal serão aplicados, desde a referência em que ficarem posicionados, os aumento por mérito obtidos até a data da vigência deste Decreto-lei; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.853, de 1981)...
- Decreto-Lei1.468 de 12/05/1976
Art. 13, §1º - O pagamento da importância de aumento, decorrente do reajustamento de proventos a que se refere este artigo, far-se-á em parcelas bimestrais e em percentuais a serem estabelecidos de modo que o novo valor de proventos seja totalmente atingido em 1º de março de 1977.
- Decreto-Lei2.233 de 21/01/1985
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$15.000.000.000 (quinze bilhões de cruzeiros), para atender o aumento de capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, de que trata o Decreto-lei nº 2.158, de 27 de agosto de 1984 .
- Decreto-Lei2.069 de 10/11/1983
Art. 2º - Fica a União autorizada a alienar os direitos à subscrição de ações em aumento de capital de sociedades de economia mista e de empresas privadas de cujo capital participe, observadas as normas constantes dos artigos 60 e 61 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , com a redação dada pelo artigo 5º da Lei 5.710, de 7 de outubro de 1971.