Art. 431, §3º - Se o acusado, estando prêso, deixar de ser apresentado na sessão de julgamento, o auditor providenciará quanto ao seu comparecimento à nova sessão que fôr designada para aquêle fim.
Adiamento de julgamento no caso de acusado sôlto...
Art. 5º, §2º - Os recursos orçamentários provenientes do Fundo Especial e de outras dotações, sem aumento de despesa, correspondem a Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros).
Art. 20 - Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um têrço.
Art. 1º, Parágrafo Único - A primeira dessas parcelas não excederá o limite percentual do aumento do maior salário-mínimo do país, devendo as duas outras ser percentualmente iguais.
Art. 3º, §1º - Não terá direito á pensão o cônjuge desquitado ou judicialmente separado, salvo quando lhe haja sido assegurada a percepção de alimentos.