“Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal
- Lei9.263 de 12/01/1996
Art. 2º - Para fins desta Lei, entende-se planejamento familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.
- Lei14.221 de 15/10/2021
Art. 1º - Ficam transformados 3 (três) cargos de Juiz de Direito em 3 (três) cargos de Juiz de Direito de Turma Recursal no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem aumento de despesa.
- Lei7.667 de 22/08/1988
Art. 3º - As referências acrescidas às Classes Especiais das Categorias a que se refere o art. 1º desta Lei serão alcançadas pelos ocupantes dos cargos da mesma classe, mediante progressão funcional, sem aumento do número de cargos.
- Lei11.483 de 31/05/2007
Art. 8º, IV - os bens imóveis não operacionais, com finalidade de constituir reserva técnica necessária à expansão e ao aumento da capacidade de prestação do serviço público de transporte ferroviário. (Redação dada pela Lei nº 13.813, de 2019)...
- Lei13.964 de 24/12/2019
Pacote Anticrime
Art. 3º, §3º, I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;...
- crime
- direito penal
- processo penal
- Lei14.436 de 09/08/2022
Art. 129, II - o Banco do Brasil S.A., aumento da oferta de alimentos para o mercado interno, especialmente integrantes da cesta básica e por meio de incentivos a programas de segurança alimentar e nutricional, de agricultura familiar, de agroecologia, de agroenergia, e de produção orgânica, a ações de implementação de políticas agroambientais, de fomento para povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, e de incremento da produtividade do setor agropecuário, da oferta de produtos agrícolas para exportação e intensificação das trocas i...
- Lei12.782 de 10/01/2013
Art. 4º - Ficam transformados 9 (nove) cargos de Juiz de Direito dos Territórios em 9 (nove) cargos de Juiz de Direito Substituto, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem aumento de despesas.
- Lei35 de 26/01/1892
Art. 43, §13, I - Serão apuradas em separado as cedulas que contiverem alteração por falta, augmento ou suppressão de sobrenome ou appellido do cidadão votado, ainda que se refira visivelmente a individuo determinado.