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Lei das Contravenções Penais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.864 de 24/11/1941

    Art. 62, b - as ações ou omissões não especificadas nos regulamentos nem qualificadas como crime nas leis penais militares praticadas contra a Bandeira e o Hino Nacional; contra a honra e o pundonor individual militar; contra o decoro da classe, contra os preceitos de subordinação, regras e ordens de serviço estabelecidas nas leis e regulamentos ou prescritas por autoridades competentes.

  • Decreto-Lei1.237 de 02/05/1939

    Art. 87, §2° - Aos presidentes, juizes, vogais e funcionários auxiliares da justiça do Trabalho aplica-se o disposto no capitulo único do título V da Consolidação das Leis Penais.

  • Decreto-Lei2.063 de 06/10/1983

    Art. 5 - A imposição das penalidades previstas neste Decreto-lei não exonera o infrator das cominações civis e penais cabíveis.

  • Decreto-Lei7.586 de 28/05/1945

    Lei Agamenon

    Título 4 - DISPOSIÇÕES PENAIS...

    • Decreto-Lei477 de 26/02/1969

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do Art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...

    • Decreto-Lei4.048 de 22/01/1942

      Art. 4 - Serão os estabelecimentos industriais das modalidades de indústrias enquadradas na Confederação Nacional da Indústria obrigados ao pagamento de uma contribuição mensal para montagem e custeio das escolas de aprendizagem. (Vide Decreto-Lei 4.936, de 1942)...

    • Decreto-Lei59 de 11/12/1937

      Art. 2, Parágrafo Único - Quaisquer alterações devem ser comunicadas dentro de 48 horas, sob pena de cancelamento do registo.

    • Decreto-Lei9.576 de 12/08/1946

      Art. 1, §6° - O empregador que aceitar como seu empregado o menor que tenha iniciado a aprendizagem no SENAI deverá fazê-lo continuar o curso, salvo dispensa temporária em casos especiais a juízo das administrações regionais do SENAI.