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Lei das Contravenções Penais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.930 de 03/09/1945

    Art. 55 - Alem das penas em que possam incorrer, por infração das leis penais e da lei da economia popular, ficam os infratores do presente Decreto-lei sujeitos ainda às seguintes:...

  • Decreto-Lei9.669 de 29/08/1946

    Art. 24 - Constitui contravencão penal:...

  • Decreto-Lei3.200 de 19/04/1941

    Organização e proteção da família

    Art. 2, §6° - O atestado, constante de um só ou mais instrumentos, será entregue aos interessados, não podendo qualquer deles divulgar o que se refira ao outro, sob as penas do art. 153 do Código Penal.

    • estrutura familiar
    • direitos familiares
    • proteção social
  • Decreto-Lei221 de 28/02/1967

    Capítulo 6 - Das Infrações e Das Penas...

  • Decreto-Lei341 de 17/03/1938

    Art. 13 - Os estrangeiros que infringirem disposições do presente decreto-lei ficarão sujeitos à pena de expulsão, sem prejuízo daquelas em que incorrerem pelas leis penais.

  • Decreto-Lei368 de 19/12/1968

    Art. 4, Parágrafo Único - Apurada a infração prevista neste artigo, o Delegado Regional do Trabalho representará, sob pena de responsabilidade, ao Ministério Público, para a instauração da competente ação penal.

  • Decreto-Lei9.902 de 17/09/1946

    Art. 3 - Fica criada na Colônia Penal Cândido Mendes, uma seção especial destinada à internação prevista no art. 88. § 1º, nº III do Código Penal e no art. 15 da Lei das Contravenções Penais .

  • Decreto-Lei2.303 de 21/11/1986

    Art. 21, III - aplicar sanções, de qualquer natureza, administrativa ou penal.