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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Lei13.465 de 11/07/2017

    Art. 2º - A Lei n º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) II - (...) a) de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento; (...) § 1º (...) § 2º É obrigatória a manutenção no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) de informações específicas sobre imóveis rurais com área de até um módulo fiscal." (NR) "Art. 5º (...) § 4º Na hipótese de acordo administrativo ou acordo realizado no âmbito do procedimento previsto na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , o pagamento será efetuado de forma escalonada em Títulos da Dívida Agrária (TDA), resgatáveis em ...

    • Lei1.250 de 08/07/1865

      Mandamos portanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a faça imprimir, publicar e correr. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Julho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    • Lei2.863 de 06/09/1956

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 669.763.232,50 (seiscentos e sessenta e nove milhões, setecentos e sessenta e três mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado a regularizar as despesas feitas, mediante adiantamento, com a execução de obras de emergência na região nordestina assolada pela sêca, durante os exercícios financeiros de 1953 e 1954.

    • Lei4.508 de 30/11/1964

      Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 18.079.505,80 (dezoito milhões, setenta e nove mil, quinhentos e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento da gratificação pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde, devida no exercício de 1962 a funcionários do Departamento Nacional da Produção Mineral, em decorrência de mandados de segurança.

    • Lei1.532 de 31/12/1951

      Art. 1º - O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio estabelecerá, por intermédio do Departamento Nacional de Previdência Social, entre os Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões e por êstes proporcionalmente custeadas, comunidade de serviços para a execução, em todo o território nacional, da medicina preventiva e curativa, por meio da profilaxia e assistência, inclusive assistência nosocomial, para os segurados, ativos ou aposentados, e seus beneficiários e para seus pensionistas.

    • Lei1.461 de 26/10/1951

      Art. 1º - É autorizado o Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas a assinar com o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, Têrmo Aditivo, prorrogando por mais 5 (cinco) anos o Convênio firmado em virtude do Decreto-lei n º 9. 884, de 16 de setembro de 1946, para a execução das obras de regularização de regime de rios e derivação de Água, integradas no plano de eletrificação do Estado.

    • Lei1.761 de 15/12/1952

      Art. 2º - Na execução do § 1º do art. 2º da Lei nº 831, de 23 de setembro de 1949 , é o Govêrno autorizado a despender até Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) com a organização do projeto do primeiro pôrto a construir, inclusive estudos de laboratórios no estrangeiro, descontando-se, em relação a êle, dentro do prazo estatuído na referida lei, o que fôr gasto nos estudos e projetos citados.

    • Lei12.580 de 29/12/2011

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses da controladora para aumento do patrimônio líquido, de operações de crédito internas e externas e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.