JurisHand Logo
|
Legislação
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Lei 4.508 de 30 de Novembro de 1964

Coração para favoritarLei 4.508 de 30 de Novembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 30 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 18.079.505,80 (dezoito milhões, setenta e nove mil, quinhentos e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento da gratificação pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde, devida no exercício de 1962 a funcionários do Departamento Nacional da Produção Mineral, em decorrência de mandados de segurança.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1964