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Lei nº 4.508 de 30 de Novembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 18.079.505,80, para pagamento de gratificação pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde, a funcionários do Departamento Nacional da Produção Mineral, em decorrência de mandado de segurança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 18.079.505,80 (dezoito milhões, setenta e nove mil, quinhentos e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento da gratificação pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde, devida no exercício de 1962 a funcionários do Departamento Nacional da Produção Mineral, em decorrência de mandados de segurança.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1964