Artigo 3º da Lei nº 4.508 de 30 de Novembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 18.079.505,80, para pagamento de gratificação pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde, a funcionários do Departamento Nacional da Produção Mineral, em decorrência de mandado de segurança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.