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Artigo 2º da Lei nº 4.508 de 30 de Novembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 18.079.505,80, para pagamento de gratificação pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde, a funcionários do Departamento Nacional da Produção Mineral, em decorrência de mandado de segurança.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.508 /1964