Lei nº 2.863 de 6 de Setembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 669.763.232,50, destinado a regularizar as despesas feitas, mediante adiantamento, com a execução de obras de emergência na região nordestina assolada pela sêca.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 669.763.232,50 (seiscentos e sessenta e nove milhões, setecentos e sessenta e três mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado a regularizar as despesas feitas, mediante adiantamento, com a execução de obras de emergência na região nordestina assolada pela sêca, durante os exercícios financeiros de 1953 e 1954.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Lucio Meira. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1956