“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Lei13.603 de 09/01/2018
Art. 2º - O art. 62 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 62 O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade." (NR)...
- LeiLei 3865-A de 24 de Janeiro de 1961
Art. 3º - Será passível de exclusão ou expulsão o taifeiro que, em sentença passada em julgado, for condenado a pena restritiva da liberdade individual superior a 2 (dois) anos, ou declarado em processo regular e por decisão do órgão militar competente para o julgamento, responsável pela prática de ato prejudicial à ordem pública, nociva à disciplina militar ou atentatório ao Estado ou às instituições constitucionais.
- Lei3.912 de 03/07/1961
Art. 4º - ‑ As taxas dos serviços municipais e demais despesas que deverão ser pagas pelo locatário, nos têrmos do art. 2º da Lei nº 3.844, de 15 de dezembro de 1960 , além do preço do aluguel, constarão discriminadamente, do recibo que lhe fôr apresentado, sob pena do locador perder o direito ao ressarcimento dessas despesas, cujos comprovantes ficarão à disposição do locatário.
- Lei1.295 de 27/12/1950
Art. 5º, Parágrafo Único - Sempre que se comprovar irregularidade, será o processo remetido ao Conselho Nacional de Educação que, se a reconhecer, representará, na mesma sessão em que isto se der, ao Ministério da Educação e Saúde, contra o estabelecimento culpado e imporá ao respectivo inspetor a pena cabível, na forma do Art. 231 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.
- Lei2.852 de 25/08/1956
Art. 3º - Será possível de exclusão ou expulsão o sargento que, em sentença passada em julgado, fôr condenado a pena restritiva da liberdade individual superior a 2 (dois) anos, ou declarado, em processo regular e por decisão de órgão militar competente para o julgamento, responsável pela prática de ato prejudicial à ordem pública, nocivo à disciplina militar ou atentatório ao Estado ou às instituições constitucionais.
- Lei14.340 de 18/05/2022
Art. 3º - A Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8º-A: "Art. 8º-A. Sempre que necessário o depoimento ou a oitiva de crianças e de adolescentes em casos de alienação parental, eles serão realizados obrigatoriamente nos termos da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 , sob pena de nulidade processual."...
- Lei8.981 de 20/01/1995
Art. 111 - O art. 14 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 Os cigarros apreendidos por infração de que decorra pena de perdimento, ou que sejam declarados abandonados, serão incinerados após o encerramento do processo administrativo fiscal. Parágrafo único. Fica vedada qualquer outra destinação aos cigarros de que trata este artigo."...
- Lei9.639 de 25/05/1998
Art. 9º, §3º - O servidor, o serventuário da Justiça, o titular de serventia extrajudicial e a autoridade ou órgão que infringirem o disposto no artigo anterior incorrerão em multa aplicada na forma estabelecida no art. 92, sem prejuízo da responsabilidade administrativa e penal cabível." "Art. 62 (...) Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo poderão contribuir para o financiamento das despesas com pessoal e administração geral da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro." "Art. 95 (...) § 5º O agente político só pratica o crime previsto na alínea "d" do caput deste artigo, se tal recolhimen...