“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Lei14.273 de 23/12/2021
Art. 6º, III - quanto ao regime de execução:...
- Lei14.119 de 13/01/2021
Art. 4º, VIII - estimular a elaboração e a execução de projetos privados voluntários de provimento e pagamento por serviços ambientais, que envolvam iniciativas de empresas, de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e de outras organizações não governamentais;...
- Lei9.533 de 10/12/1997
Art. 5º, §5º - Sem prejuízo da sanção penal, o beneficiário que gozar ilicitamente do auxílio será obrigado a efetuar o ressarcimento integral da importância recebida, em prazo a ser estabelecido pelo Poder Executivo, corrigida com base no índice de correção dos tributos federais.
- Lei3.891 de 26/04/1961
Art. 7º - A fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Social Ferroviário e da execução dos planos do Serviço Social das Estradas de Ferro caberá ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro, observada a legislação própria em vigor.
- Lei4.593 de 29/12/1964
Art. 4º - Para possibilitar a execução dos planos de irrigação, poderão ser efetuadas desapropriações por utilidade ou necessidade públicas, assim como por interêsse social.
- Lei13.731 de 08/11/2018
Art. 1º - Esta Lei determina mecanismos de financiamento para a arborização urbana e para a recuperação de áreas degradadas, a partir do direcionamento de recursos arrecadados da aplicação de multa por crime, infração penal ou infração administrativa, no caso de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assim como da cobrança de taxas pela autorização de poda e de corte de árvores.
- Lei9.790 de 23/03/1999
Art. 10, §2º, VI - a de publicação, na imprensa oficial do Município, do Estado ou da União, conforme o alcance das atividades celebradas entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de extrato do Termo de Parceria e de demonstrativo da sua execução física e financeira, conforme modelo simplificado estabelecido no regulamento desta Lei, contendo os dados principais da documentação obrigatória do inciso V, sob pena de não liberação dos recursos previstos no Termo de Parceria.
- Lei9.433 de 08/01/1997
Art. 50, §2º - No caso dos incisos III e IV, independentemente da pena de multa, serão cobradas do infrator as despesas em que incorrer a Administração para tornar efetivas as medidas previstas nos citados incisos, na forma dos arts. 36 , 53 , 56 e 58 do Código de Águas , sem prejuízo de responder pela indenização dos danos a que der causa.