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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.738 de 21/12/1979

    Art. 11 - A Secretaria de Administração firmará a orientação normativa que se fizer necessária à execução deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.699 de 16/10/1979

    Art. 9º - Caberá ao Ministro da Previdência e Assistência Social baixar as instruções necessárias à execução deste Decreto-Lei.

  • Decreto-Lei1.932 de 30/03/1982

    Art. 6º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a expedir instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei610 de 04/06/1969

    Art. 12 - As despesas com a execução do presente Decreto-lei serão atendidas de acôrdo com as disponibilidades orçamentárias.

  • Decreto-Lei2.399 de 21/12/1987

    Art. 2º, §2º, a - as operações refiram-se a projetos, já em execução, que envolvam investimentos de capital no setor ferroviário;...

  • Decreto-Lei8.530 de 02/01/1946

    Lei Orgânica do Ensino Normal

    Art. 14, b - a educação moral e civica não deverá constar de programa específico, mas resultará do espírito e da execução de todo o ensino;...

    • Decreto-Lei228 de 28/02/1967

      Art. 10, §2º - A não aprovação das contas impedirá o recebimento de quaisquer novos auxílios e, se comprovado o uso indevido dos bens e recursos entregues à entidade, importará em responsabilidade civil, penal e disciplinar dos membros da Diretoria.

    • Decreto-Lei6.141 de 28/12/1943

      Lei Orgânica do Ensino Comercial

      Art. 38 - Os estabelecimentos de ensino comercial tomarão cuidado especial e constante com a educação moral e cívica de seus alunos. Essa educação não será dada em tempo limitado, mediante a execução de um programa específico, mas resultará da execução de todos os programas que dêem ensêjo a êsse objetivo, e, de um modo geral, do próprio processo da vida escolar, que, em tôdas as atividades e circunstâncias, deverá transcorrer em têrmos de elevada dignidade e fervor patriótico.