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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei147 de 03/02/1967

    Art. 62, Parágrafo Único - Terá efeito de certidão negativa aquela que, mesmo acusando dívida inscrita, vier acompanhada de prova de que o devedor, em relação a essa dívida, ofereceu bens à penhora, no respectivo executivo fiscal, mediante certidão expedida pelo cartório ou secretaria do Juízo da execução.

  • Decreto-Lei8.590 de 08/01/1946

    Art. 2º - À execução da encomenda precederá a fixação do respectivo preço, mediante orçamento, com a discriminação da matéria prima, da mão de obra, da energia elétrica e dos combustíveis consumidos, bem como a da percentagem relativa às despesas de ordem geral.

  • Decreto-Lei1.817 de 11/12/1980

    Art. 3º - Para atender aos encargos financeiros decorrentes da execução do Plano Nacional de Habitação Popular, em Rondônia, nos exercícios de 1981 a 1985 fica o Governo do Território autorizado a contrair, de acordo com as normas operacionais do banco Nacional da Habitação, empréstimos até o valor correspondente a 1.560.000 (hum milhão, quinhentas e sessenta mil) Unidades Padrão de Capital, do B.N.H.

  • Decreto-Lei5.981 de 10/11/1943

    Art. 11 - Para atender às despesas com o inicio da execução dos Con­vênios Nacionais de Estatística, "ex-vi" do disposto no art. 10 do decreto-­lei n. 4.181, de 16 de março de 1942 , fica aberto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( Anexo nº 5 do decreto-lei nº 5.120, de 19 de de­zembro de 1942 ) o crédito suplementar de seis milhões de cruzeiros (Cr$ 6.000.000,00), em reforço da Verba 3 - Serviços e Encargos, Con­signação I - Diversos, sub-consignação 06 - Auxílios, contribuições e subvenções, 01 - Auxílios, a) Auxílio a ser concedido na forma do decreto nº 24.609, de 6-7-34 , a) Ao Conselho Nacional de Estatí...

  • Decreto-Lei1.159 de 15/03/1939

    Getulio Vargas Fernando Costa. Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939 Regulamento para a execução, pelos Estados, das Leis, Regulamentos e demais disposições federais sobre Caça e Pesca Art. 1º A execução, pelos Estados, das leis, regulamentos e demais disposições federais sobre caça e pesca, na forma do art. 19 da Constituição , far-se-á mediante delegação de competência outorgada pelo Ministro da Agricultura. Parágrafo único. A delegação de competência a que se refere este artigo será concedida em portaria do Ministro da Agricultura, só podendo ser outorgada em carater defin...

  • Decreto-Lei2.503 de 19/08/1940

    Art. 26, g - caucionar no Tesouro Nacional, antes da assinatura do contrato e para garantia de sua execução, a quantia de cem contos de réis (100:000$0) ; e, adiantadamente, a quota anual de dezoito contos de réis (18:000$0), para despesas de fiscalização.

  • Decreto-Lei2.288 de 23/07/1986

    Art. 10, Parágrafo Único - O empréstimo compulsório será exigido dos consumidores de gasolina ou álcool para veículos automotores, bem como dos adquirentes de automóveis de passeio e utilitários . (Expressão supensa execução pela RSF nº 50, de 9.10.1995)...

  • Decreto-Lei162 de 13/02/1967

    Brasília, 13 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.