“Justiça estadual” em Legislação Federal
- Emenda Constitucional120 de 05/05/2022
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....
- Emenda Constitucional3 de 17/03/1993
Art. 1º - Os dispositivos da Constituição Federal abaixo enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 40 (...) § 6.º As aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei. Art. 42 (...) § 10 Aplica-se aos servidores a que se refere este artigo, e a seus pensionistas, o disposto no art. 40, §§ 4.º, 5.º e 6.º. Art. 102 (...) I - (...) a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; § 1.º A argüição...
- Emenda Constitucional15 de 12/09/1996
Art. unico - O § 4º do art. 18 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 (...) § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."...
- Emenda Constitucional52 de 08/03/2006
Art. 1º - O § 1º do art. 17 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 (...) § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (...)" (NR)...
- Emenda Constitucional44 de 30/06/2004
Art. 1º - O inciso III do art. 159 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 159 (...) III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo. (...) (NR) Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação....
- Emenda Constitucional63 de 04/02/2010
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....
- Emenda Constitucional104 de 04/12/2019
Art. 5º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....
- Emenda Constitucional65 de 13/07/2010
Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....