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Emenda Constitucional nº 44 de 30 de Junho de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.

As MESAS da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL , nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

O inciso III do art. 159 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 159 (...) III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo. (...) (NR) Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputado Deputado JOÃO PAULO CUNHA Presidente Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente Deputado LUIZ PIAUHYLINO 2º Vice-Presidente Deputado LUIZ PIAUHYLINO 2º Vice-Presidente Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA 1º Secretário Deputado SEVERINO CAVALCANTI 2º Secretário Deputado NILTON CAPIXABA 3º Secretário Deputado CIRO NOGUEIRA 4º Secretário Mesa do Senado Federal Senador JOSÉ SARNEY Presidente Senador PAULO PAIM 1º Vice-Presidente Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS 2º Vice-Presidente Senador ROMEU TUMA 1º Secretário Senador ALBERTO SILVA 2º Secretário Senador HERÁCLITO FORTES 3º Secretário Senador SÉRGIO ZAMBIASI 4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.7.2004