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Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 44 de 30 de Junho de 2004

Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.

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Art. 1º

O inciso III do art. 159 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 159 (...) III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo. (...) (NR) Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.