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Justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei14.250 de 25/11/2021

    Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei6.185 de 11/12/1974

    Art. 2º - Para as atividades inerentes ao Estado como Poder Público sem correspondência no setor privado, compreendidas nas áreas de Segurança Pública, Diplomacia, Tributação, Arrecadação e Fiscalização de Tributos Federais e Contribuições Providenciárias, Procurador da Fazenda Nacional, Controle Interno, e no Ministério Público, só se nomearão servidores cujos deveres, direitos e obrigações sejam os definidos em Estatuto próprio, na forma do art. 109 da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 6.856, de 1980)...

    • Lei6.564 de 19/09/1978

      Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    • Lei6.084 de 10/07/1974

      Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    • Lei12.881 de 12/11/2013

      Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei1.579 de 18/03/1952

      Comissões Parlamentar de Inquérito

      Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

      • Lei3.533 de 26/01/1959

        Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

      • LeiLei 3862-A de 24 de Janeiro de 1961

        Art. 1º - Fica revigorada, por dois exercícios, a autorização concedida, pela Lei nº 3.317, de 18 de novembro de 1957 , ao Poder Executivo para abrir o crédito especial de Cr$ 30.760.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado ao prosseguimento da retificação do trecho Blumenau-Subida da zona do Vale do Itajaí, obras de arte, trilhos, e acessórios, empedramento, inclusive desapropriação e pagamento de diferenças devidas por reajustamento de tabelas, do sistema ferroviário federal na Estado de Santa Catarina.