“Justiça estadual” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 05 de Setembro de 1995
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Fundação Universidade Federal de Viçosa, a casa do ex-Presidente da República Arhtur da Silva Bernardes, tombada pelo governo do Estado de Minas Gerais, pelo Decreto Estadual nº 29.399, de 21 de abril de 1989, e sua respectiva área de terreno, de 1.198,00 m², situado à Praça Silviano Brandão, nº 69, na cidade de Viçosa - MG, matrícula nº 3014 do Cartório do Registro de Imóveis da comarca de Viçosa, Estado de Minas Gerais, com finalidade de ali ser instalado o Centro de Estudos Históricos da Universidade Federal de Viçosa.
- Lei12.844 de 19/07/2013
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor:...
- Lei4.380 de 21/08/1964
Art. 72 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto5.175 de 09/08/2004
Art. 2º, §1º - O Ministro de Estado de Minas e Energia poderá convidar para participar das reuniões do CMSE, dentre outros, representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal, e de entidades públicas e privadas, bem como técnicos do setor elétrico.
- Lei5.193 de 20/12/1966
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- DecretoDecreto de 06 de Fevereiro de 1996
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento, no curso de Pedagogia, das habilitações em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1ºe 2º Graus, Educação Pré-Escolar e Magistério das Séries Iniciais do 1º Grau, a serem ministradas pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, em Guarapuava/PR, bem como as habilitações Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Educação Especial, a serem ministradas pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati, em Irati/PR, unidades integrantes da Autarquia Universidade Estadual do Centro-Oeste, com sede na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
- Decreto420 de 08/11/1935
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado da Parahyba e de accordo com os pareceres prestados, DECRETA:...
- Lei6.259 de 30/10/1975
Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.