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Decreto de 6 de Fevereiro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia das Faculdades Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava e de Educação, Ciências e Letras de Irati, Estado do Paraná.

Decreto de 6 de Fevereiro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 2º, do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23123.000442/95-17 do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 6 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento, no curso de Pedagogia, das habilitações em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1ºe 2º Graus, Educação Pré-Escolar e Magistério das Séries Iniciais do 1º Grau, a serem ministradas pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, em Guarapuava/PR, bem como as habilitações Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Educação Especial, a serem ministradas pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati, em Irati/PR, unidades integrantes da Autarquia Universidade Estadual do Centro-Oeste, com sede na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1996

Decreto de 6 de Fevereiro de 1996