Decreto de 6 de Fevereiro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia das Faculdades Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava e de Educação, Ciências e Letras de Irati, Estado do Paraná.
Decreto de 6 de Fevereiro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 2º, do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23123.000442/95-17 do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 6 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica autorizado o funcionamento, no curso de Pedagogia, das habilitações em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1ºe 2º Graus, Educação Pré-Escolar e Magistério das Séries Iniciais do 1º Grau, a serem ministradas pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, em Guarapuava/PR, bem como as habilitações Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Educação Especial, a serem ministradas pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati, em Irati/PR, unidades integrantes da Autarquia Universidade Estadual do Centro-Oeste, com sede na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1996