Artigo 1º do Decreto de 6 de Fevereiro de 1996
Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia das Faculdades Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava e de Educação, Ciências e Letras de Irati, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento, no curso de Pedagogia, das habilitações em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1ºe 2º Graus, Educação Pré-Escolar e Magistério das Séries Iniciais do 1º Grau, a serem ministradas pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, em Guarapuava/PR, bem como as habilitações Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Educação Especial, a serem ministradas pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati, em Irati/PR, unidades integrantes da Autarquia Universidade Estadual do Centro-Oeste, com sede na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.