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Lei nº 5.193 de 20 de dezembro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir a diversos Ministérios os créditos especiais, no montante de Cr$ 3.583.309.328 (três bilhões, quinhentos e oitenta e três milhões trezentos e nove mil trezentos e vinte oito cruzeiros) para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais no montante de Cr$ 3.583.309.328 (três bilhões quinhentos e oitenta e três milhões, trezentos e nove mil trezentos e vinte e oito cruzeiros), assim discriminado:
1 - Pelo Ministério da Fazenda:
destinado a regularização de despesas realizadas no exercício de 1965 processo MF-SC. 036.423-66 3.409.000
2 - Pelo Ministério da Fazenda:
a fim de liquidar a dívida contraída com o Banco de Crédito do Amazônia S.A. mediante a emissão do título LD-16.861, da responsabilidade particular de Francisco Furtado Soares de Meireles chefe da 2º Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios e de Anfrísio da Costa Nunes, Raimundo de Oliveira e Áureo Déo de Freitas, seringalistas moradores no Município de Altamira, no Estado do Pará, quando da pacificação dos Índios Caiapós em 1961 3.000.000
3 - Pelo Ministério da Fazenda:
a fim de atender ao pagamento de despesas constantes do processo MF-SC 144.327-66, decorrentes do fornecimento de luz elétrica, fôrça motriz, gás e telefone a órgãos do serviço publico federal 539.810.000
4 - Pelo Ministério da Fazenda:
destinado à liquidação das dívidas de exercícios findos 3.000.000.000
5 - Pelo Ministério da Fazenda:
destinado ao pagamento das quotas federais dos impostos de renda e consumos, relativas ao exercícios de 1964, devidas ao Município piauiense de Picos 10.561.928
6 - Pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores:
destinado a regularizar despesas feitas por antecipação à conta de crédito especial de Cr$ 980.000.000, autorizado pela Lei nº 4.405, de 15-9-64 ,e aberto pelo Decreto nº 54.952,de 6-11-64 1.978.400
7-Pelo Ministério da Viação e Obras Públicas:
para ocorrer a despesas com subvencionamento da Viação Atlântica Ltda., emprêsa privada, atendimento de diferenças salariais e aumento combustíveis, nos meses de janeiro e fevereiro de 1966 24.550.000
TOTAL 3.583.309.328

Parágrafo único

Os créditos mencionados nos itens 3 e 4 dêste artigo, terão vigência por 3 (três) exercícios, a contar da data do registro pelo Tribunal de Contas da União.

Art. 2º

Os créditos especiais de que trata o artigo anterior serão registrados pelo Tribunal de Contas da União e distribuídas ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Carlos Medeiros Silva Octávio Bulhões Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1966