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Artigo 2º da Lei nº 5.193 de 20 de dezembro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir a diversos Ministérios os créditos especiais, no montante de Cr$ 3.583.309.328 (três bilhões, quinhentos e oitenta e três milhões trezentos e nove mil trezentos e vinte oito cruzeiros) para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os créditos especiais de que trata o artigo anterior serão registrados pelo Tribunal de Contas da União e distribuídas ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 5.193 /1966