Art. 5º - A Companhia Brasileira de Trens Urbanos terá sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, devendo constituir unidades regionais, nas capitais de Estado onde implante ou explore serviços relacionados com seu objeto social.
Art. 1º - Fica designada a Cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, sede da Terceira Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, a realizar-se no Brasil, no mês de julho de 1993.
Art. 2º, §1º - Os membros serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo de dez dias a contar da publicação deste Decreto, para serem designados em portaria do Ministro de Estado de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accôrdo com os pareceres prestados, DECRETA:...
Art. 43 - Aplica-se o disposto neste Capítulo, no que couber, às entidades da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Art. 11, II - o Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE nacional e estadual e demais instrumentos que disciplinam o uso, a ocupação e a exploração dos recursos ambientais;...